ROLECE (Espanha) — Registro Oficial de Licitantes

ROLECE é o registro estatal que contém os elementos que um órgão adjudicador espanhol necessita para admitir um licitante: personalidade jurídica, procurações, autorizações profissionais, dados de solvência, classificação e quaisquer proibições de contratar. A inscrição é, em geral, voluntária, mas obrigatória no procedimento aberto simplificado. As comunidades autônomas podem manter registros equivalentes, cujo efeito se limita ao território regional.

Para que serve o registro

O Registro Oficial de Licitadores y Empresas Clasificadas del Sector Público existe para registar os dados e circunstâncias relevantes para provar a aptidão de um operador económico para contratar com o setor público espanhol, incluindo os poderes dos seus representantes e procuradores, e para tornar isso provável perante qualquer órgão adjudicador (art. 337.1 da Ley 9/2017, LCSP). Depende do Ministerio de Hacienda y Función Pública e é mantido pelos órgãos de apoio técnico da Junta Consultiva de Contratación Pública del Estado.

Duas coisas são inscritas automaticamente. As classificações concedidas pelas comissões estatais de classificação, e pelas entidades regionais quando estas não contradizem as estatais, são inscritas ex officio (art. 338.1), assim como as proibições de contratar nos termos do art. 73.2 (art. 338.2). Todo o resto é inscrito a pedido: personalidade jurídica e capacidade de agir, a extensão dos poderes dos seus representantes, autorizações e habilitações profissionais, e dados de solvência económica e financeira (art. 339.1). O artigo 342 prevê que a inscrição é voluntária, e permite que o operador escolha quais desses dados serão registados.

O que a inscrição realmente comprova

O artigo 96.1 é a disposição operativa. A inscrição no ROLECE prova, perante todos os órgãos adjudicadores do setor público e salvo prova em contrário, as condições de aptidão do operador quanto à personalidade e capacidade de agir, representação, habilitação profissional ou empresarial, solvência económica e financeira, solvência técnica ou profissional, classificação e as demais circunstâncias inscritas, juntamente com a presença ou ausência de proibições de contratar. O art. 340.3 confirma que todas as inscrições têm o mesmo efeito acreditativo independentemente da autoridade que as efetuou.

As procurações recebem tratamento especial. O ROLECE está interconectado e é interoperável com o registro eletrônico estatal de poderes; os órgãos adjudicadores devem consultar o ROLECE para verificar as procurações e, quando uma procuração figure em mais de um registro, prevalece a inscrição no ROLECE (art. 337.4).

Onde o efeito se limita

Os registos regionais não constituem um superset. As comunidades autônomas podem manter os seus próprios registos de licitantes e empresas classificadas (art. 341.1), e a inscrição num registo regional prova os seus dados perante os órgãos adjudicadores dessa comunidade, as entidades locais no seu território e os organismos dependentes de qualquer um deles (arts. 341.3 e 96.2). Esses efeitos não atravessam fronteiras. Se concorrer em várias regiões, uma inscrição regional por si só não o habilitará perante uma contratação estatal ou perante outra comunidade.

Nem a inscrição substitui o contrato. Ela prova os factos gerais; o pliego de um contrato específico pode exigir solvência superior à registada, e tudo o que não esteja no registro ainda terá de ser produzido quando o órgão adjudicador emitir o pedido de documentação (art. 150.2). No procedimento aberto simplificado, o art. 159.4 exige expressamente que o concorrente forneça, no prazo de sete dias úteis concedido para a garantia definitiva, qualquer documento não inscrito no registro.

O registo acarreta igualmente um dever contínuo. O artigo 343 obriga os operadores inscritos a notificar qualquer alteração aos dados registados e qualquer circunstância superveniente que importe uma proibição de contratar. A omissão dessa comunicação, com dolo ou negligência, pode conduzir à suspensão da inscrição e dos seus efeitos para contratação pública, bem como do direito à emissão de certificados.

Quando deixa de ser opcional

O art. 159.4.a) torna o ROLECE obrigatório no procedimento aberto simplificado: todo concorrente deve estar inscrito no ROLECE, ou no registo da comunidade autônoma relevante quando se aplique o art. 96.2, até à data limite para a apresentação de ofertas. Há uma válvula de alívio. Uma oferta é também admissível se o concorrente demonstrar que apresentou o seu pedido de inscrição, com a documentação exigida, antes dessa data — comprovado pelo recibo de entrada do registo juntamente com uma declaração responsável de que a documentação foi apresentada e de que não foi recebida qualquer solicitação de correcção.

O procedimento aberto simplificado cobre obras até €2.000.000 de valor estimado e fornecimentos e serviços abaixo dos limiares harmonizados para os órgãos do Estado central, pelo que abrange uma grande parte das licitações rotineiras em Espanha. Na prática, um fornecedor não inscrito fica excluído desse tipo de procedimento.

O que fazer a respeito

Inicie a inscrição antes de encontrar um concurso que valha a pena. A inscrição é pedida eletronicamente e requer um certificado eletrónico qualificado da pessoa que atua, e as partes lentas são os documentos societários e a prova dos poderes do signatário — não o formulário. Um fornecedor que descubra a exigência do art. 159.4 duas semanas antes de um prazo está a depender da válvula de alívio do recibo de entrada, que só funciona se o envio estiver completo.

Registe deliberadamente os poderes dos seus representantes. Porque o ROLECE prevalece sobre outros registos de poderes, uma inscrição desactualizada é pior do que nenhuma: será a versão sobre a qual o órgão adjudicador actuará.

Escolha o seu registo tendo em conta a geografia do seu pipeline. Se vende apenas para uma comunidade autônoma e as suas autoridades locais, o registo regional pode ser suficiente. Se o seu pipeline atravessa regiões ou inclui o governo central, deverá optar pelo ROLECE e manter os dados actualizados em vez de os corrigir no prazo de sete dias após já ter ganho.

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