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FVOE — Arquivo Virtual do Operador (Itália)

O FVOE é o arquivo virtual mantido na base de dados nacional da ANAC, através do qual uma entidade adjudicante verifica que você não está excluído e que cumpre os requisitos que declarou. Substituiu o AVCPass e, na sua versão atual, também substituiu o PassOE. Mantido atualizado, elimina a maior parte da coleta de certificados que costumava seguir cada adjudicação.

O que o código diz

O Artigo 24(1) coloca o arquivo virtual do operador econômico na base de dados nacional e define o seu conteúdo: permite a verificação da ausência dos motivos de exclusão nos artigos 94 e 95, dos requisitos ao abrigo do artigo 103 para executores de obras públicas, e dos dados e documentos relativos aos requisitos do artigo 100 — idoneidade profissional, situação económico-financeira, capacidades técnica e profissional — que o próprio operador insere.

O Artigo 24(2) é a disposição que lhe poupa tempo: o arquivo é utilizado para participação em procedimentos nos termos do código, e os dados e documentos nele constantes, dentro dos respetivos prazos de validade, são atualizados automaticamente por interoperabilidade e são utilizados em todo procedimento em que o operador participe.

O Artigo 24(3) atribui o ónus às administrações certificadoras: estas devem disponibilizar as certificações e informações previstas nos artigos 94 e 95 em tempo real à base de dados através do PDND. O decreto corretivo de 2024 acrescentou uma frase que encerra uma desculpa habitual — as regras que regem uma base de dados alimentadora individual não podem ser invocadas face às obrigações de interoperabilidade. A infração é punida ao abrigo do artigo 23(8). A ANAC garante acesso aos compradores, aos operadores e aos organismos certificadores SOA nos termos do artigo 100(4), cada qual para os dados da sua competência, e pode manter listas de operadores já verificados.

A medida de execução exigida pelo artigo 24(4) é a delibera n. 262 de 20 de junho de 2023 da ANAC, adotada conjuntamente com o Ministério das Infraestruturas e a AGID, publicada na Gazzetta Ufficiale n. 151 de 30 de junho de 2023, em vigor desde 1 de julho de 2023 e efetiva desde 1 de janeiro de 2024. Até 31 de dezembro de 2023 aplicava-se a delibera anterior n. 464/2022.

Duas versões, e por que isso importa

Ao abrigo da delibera n. 582/2023 existem duas aplicações em funcionamento. FVOE 1.0 permanece utilizável para procedimentos lançados antes de 31 de dezembro de 2023. FVOE 2.0 é usado para verificar requisitos em procedimentos lançados a partir de 1 de janeiro de 2024, através da Piattaforma Contratti Pubblici.

A ANAC enumera duas alterações estruturais na versão 2. O PassOE foi dispensado — o antigo código que você gerava e colocava no envelope da proposta — e foi substituído por um mecanismo de pedido e aprovação entre comprador e operador. E o comprador pode acessar seu arquivo por meio de uma plataforma digital de contratação certificada em vez da interface própria da ANAC.

Acesso

O acesso é apenas por identidade digital LoA3: SPID de segundo nível, CIE, eIDAS ou CNS. Usuários estrangeiros sem código fiscal italiano que não possam usar eIDAS podem utilizar autenticação de dois fatores com credenciais ANAC mais uma senha única. Para operar como fornecedor é necessário o perfil "Amministratore OE", solicitado através do serviço de registo e perfil de utilizador da ANAC e depois ativado.

A simplificação de 2025, e a armadilha nela contida

Na sequência da comunicação do Presidente de 16 de abril de 2025, a autorização explícita deixou de ser necessária para que um comprador acesse seu arquivo quando você estiver participando de um procedimento: o arquivo é criado imediatamente mediante pedido do comprador. Isso eliminou uma causa frequente de atraso entre adjudicação e contrato.

A exceção merece leitura atenta. A ANAC acrescentou funções para verificações preliminares sobre operadores identificados antes do início formal de um procedimento — respondentes a um inquérito de mercado, ou uma empresa que o comprador pretende nomear por adjudicação direta. O comprador comunica essas identidades com a função avvio verifica requisiti (AVR), e depois solicita acesso a cada arquivo. Aqui a sua autorização explícita continua a ser exigida, precisamente porque você ainda não participou de um procedimento: recebe uma notificação e autoriza através do FVOE. Se você ficar inerte quanto a essa notificação, a verificação preliminar do comprador estagna, e também a sua adjudicação direta. O comprador encerra uma verificação abandonada com a função terminazione verifiche requisiti (TFR).

O que fazer a respeito

Configure o arquivo antes de precisar dele, não quando uma adjudicação estiver pendente. Obtenha primeiro a identidade digital e o perfil "Amministratore OE"; são as etapas mais demoradas para um fornecedor estrangeiro.

Carregue e atualize os documentos que são de sua responsabilidade. O Artigo 24(1) traça a linha claramente: os certificados mantidos pelo Estado chegam por interoperabilidade, as provas do artigo 100 — suas referências, suas contas, seus registos profissionais — você insere. Essa também é a parte que se torna obsoleta.

Acompanhe duas listas publicadas na página do FVOE da ANAC: os documentos e informações obtíveis através do FVOE junto de cada organismo certificador, com o tempo que cada um demora, e os avisos de indisponibilidade parcial ou total do serviço. A segunda lista é importante quando uma verificação é a única coisa entre você e um contrato assinado.

Finalmente, monitore as notificações. Segundo as regras atuais, o único momento em que seu consentimento é necessário é na fase de verificação preliminar — e essa é exatamente a fase que precede uma adjudicação direta.

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