BDNCP — Base Nacional de Contratos Públicos
A BDNCP é a base de dados nacional de contratos públicos da ANAC e o eixo do regime de digitalização em vigor desde 1 de janeiro de 2024. Não é um portal de licitações: os compradores realizam procedimentos em plataformas certificadas, e essas plataformas comunicam-se com a BDNCP. Mas é onde ocorre a publicação legal, onde se encontra o dado de registro e de onde provêm os dados abertos e os painéis por contrato.
Base legal
O Artigo 23(1) torna a ANAC proprietária exclusiva da Banca Dati Nazionale dei Contratti Pubblici, a base de dados referida no artigo 62-bis do código da administração digital, e atribui-lhe o encargo de desenvolver e gerir seus serviços. A ANAC define as seções da base de dados e os serviços conectados por meio de seus próprios provvedimenti (art. 23(2)). O Artigo 23(3) exige que seja interoperável com as plataformas digitais de contratação dos compradores, com o portal dos soggetti aggregatori, com a plataforma nacional de dados PDND e com as demais bases de dados de interesse nacional envolvidas no ciclo de vida do contrato.
Ao seu redor situa-se o que o Artigo 22 denomina o ecosistema nazionale di approvvigionamento digitale: as plataformas e serviços infraestruturais do artigo 23, além das plataformas próprias dos compradores nos termos do artigo 25. O Artigo 22(2) enumera o que o ecossistema deve viabilizar — redigir ou adquirir documentos em formato digital nativo, transmitir dados e documentos à BDNCP, acesso eletrônico à documentação do procedimento, submissão digital do Documento Europeu de Seleção de Fornecedores (ESPD) com interoperabilidade com o FVOE, apresentação de propostas, abertura e conservação digital do dossiê de licitação, e controlo técnico, contabilístico e administrativo dos contratos durante a execução, incluindo a gestão das garantias. O Artigo 19(2) estabelece o princípio da unicità dell'invio: cada dado é fornecido uma vez, a um sistema, e não pode ser exigido novamente por outro.
As peças em torno
Plataformas certificadas. O Artigo 25 define as piattaforme di approvvigionamento digitale utilizadas pelos compradores. O Artigo 25(2) proíbe que alterem o acesso equitativo, que impeçam a participação ou que distorçam a concorrência, e exige que o comprador garanta participação mesmo quando a plataforma apresentar mau funcionamento demonstrável —, se necessário, suspendendo o prazo para o recebimento das propostas pelo tempo necessário e estendendo-o em proporção à gravidade. O Artigo 25(4) proíbe cobrar dos concorrentes ou do adjudicatário custos pela utilização da plataforma. O Artigo 26, na redação de 2024, torna a AGID — em conjunto com a ANAC, o Departamento para a Transformação Digital e a agência nacional de cibersegurança — responsável pela certificação, e confere à ANAC o registo das plataformas certificadas.
Publicidade legal. O Artigo 27 estabelece que a publicidade dos atos é garantida pela BDNCP, que transmite dados ao EU Publications Office, e que os efeitos legais dos atos publicados decorrem da data de publicação na BDNCP. A documentação do procedimento deve permanecer constantemente disponível através das plataformas e do sítio institucional do comprador, e constantemente acessível através do vínculo com a BDNCP.
Transparência. O Artigo 28 envia dados de programação e do ciclo de vida à BDNCP através das plataformas e dispõe que, para fins de transparência, prevalecem os dados transmitidos à BDNCP. A ANAC os publica em seu portal, inclusive através da plataforma única da transparência, e periodicamente em formato aberto: a estrutura proponente, o objeto do aviso, a lista de operadores convidados a licitar, o adjudicatário, o montante da adjudicação, os prazos de conclusão e as quantias pagas.
Execução e sanções. O não fornecimento de informação ou a falta de viabilização da interoperabilidade são tratados como violação da transição digital punível nos termos do artigo 18-bis do código da administração digital (art. 23(7)–(8)), e o artigo 222(9) reforça o dever de transmissão com multas aplicáveis pela própria ANAC.
Início de vigência
O Artigo 225(2) fez com que os artigos 19 a 31 produzissem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024; o Artigo 225(1) fez o mesmo para os artigos de publicação 27, 81, 83, 84 e 85. O FAQ da ANAC responde diretamente à pergunta óbvia: não houve período experimental — a partir de 1 de janeiro de 2024 o novo regime substituiu o anterior para todos os efeitos, inclusive para procedimentos financiados pelo PNRR. Confirma também que todas as fases — programação, projeto, publicação, adjudicação e execução — devem ser geridas através de plataformas certificadas, que uma plataforma pode ser certificada para uma ou mais fases, e que um comprador pode utilizar mais de uma plataforma ao longo da vida de um único contrato.
O que um licitante realmente obtém
Três itens utilizáveis. O painel por CIG em dati.anticorruzione.it, que percorre um único procedimento desde o aviso até os pagamentos. Os dados abertos que a ANAC publica periodicamente ao abrigo do artigo 28(3), que são a matéria-prima para dimensionamento de mercado e para identificar quem tem vencido em sua categoria. E o registo de plataformas certificadas, que informa com antecedência em quais sistemas será necessário registar-se para licitar junto de um determinado comprador.
O que não fornece é um local para submissão de propostas. Você continua a registar-se, separadamente, em cada plataforma do comprador — o Acquisti in rete da Consip, o sistema de um organismo central de compras regional ou uma plataforma privada certificada. Planeje essa sobrecarga: as contas, a assinatura digital, a identidade digital no LoA3 e o prazo para obtê-las.
Uma exceção relevante: a ANAC declara que programas trienais de obras e fornecimentos continuam a ser publicados através do Servizio Contratti Pubblici do Ministério das Infraestruturas, que é ele próprio uma plataforma certificada. Se você procura pipeline em vez de concorrências em curso, é aí que se localiza.
Related terms
- CIG — Código Identificativo de Licitação (Itália)
- FVOE — Arquivo Virtual do Operador (Itália)
- ANAC — Autorità Nazionale Anticorruzione (Itália)
- Código de contratos públicos (D.Lgs. 36/2023)
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