ANAC — Autorità Nazionale Anticorruzione (Itália)
A ANAC é a autoridade que supervisiona os contratos públicos na Itália nos termos do Livro V do D.Lgs. 36/2023. Para um fornecedor não é um fiscal distante: detém a base de dados que emite o código do procedimento, mantém o registo que anota as suas exclusões, decide que entidades adjudicantes podem conduzir determinados procedimentos, cobra-lhe uma taxa sobre toda proposta superior a €150.000 e pode ser solicitada a emitir um parecer enquanto um procedimento ainda estiver em curso.
Competência
O artigo 222(1) do código atribui a supervisão e o controlo dos contratos públicos à ANAC, que também atua para prevenir e combater a ilegalidade e a corrupção. O artigo 222(3) lista os poderes: supervisão dos contratos nos sectores ordinário e especial, incluindo contratos "secretati" e contratos excluídos; supervisão da execução dos contratos; relatórios ao Governo e ao Parlamento; supervisão do sistema de qualificação de empreiteiros de obras e os respectivos poderes sancionatórios; controlo sobre o regime derogatório para urgência extrema e proteção civil (arts. 140 e 140‑bis); supervisão colaborativa ao abrigo de protocolos com compradores individuais; custos padrão e preços de referência; a qualificação das autoridades adjudicantes ao abrigo do artigo 63; e a base de dados nacional ao abrigo do artigo 23. Nos termos do artigo 222(2) emite bandi‑tipo, capitolati‑tipo e contratti‑tipo.
O que regista a seu respeito
O artigo 222(10) integra o casellario informático na base de dados nacional. As entradas referem‑se aos motivos de exclusão do artigo 94, às informações necessárias para a atestação SOA ao abrigo do artigo 103, e a quanto mais a ANAC especificar; a própria ANAC insere as medidas de interdição nos termos do artigo 94(5)(e) e (f). Define igualmente a duração das inscrições. Este é o ficheiro que um comprador consulta quando o verifica.
O artigo 31 institui um Registro de operadores econômicos na ANAC, com base no registo comercial e com valor certificante para funções e cargos não nele assinalados. A FAQ da ANAC, atualizada em 7 de maio de 2026, afirma claramente que esse registo ainda não está operacional e será regulado quando estiver completa a interoperação com o Registro delle imprese.
O que cobra do fornecedor
A ANAC é financiada pelo mercado que supervisiona. A Delibera n. 524 de 22 de dezembro de 2025, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, fixa as contribuições por faixa de valor estimado do contrato. O concorrente não paga nada abaixo de €150.000; €18 de €150.000 a €300.000; €33 até €500.000; €77 até €800.000; €90 até €1.000.000; €165 até €5.000.000; €220 até €20.000.000; e €560 acima desse valor. Os compradores pagam uma quantia separada e mais elevada a partir de €40.000.
Dois mecanismos importam. O pagamento é uma condição de admissibilidade: deve demonstrar, quando submete a proposta, que pagou, e a omissão constitui motivo de exclusão ao abrigo do artigo 1(67) da legge 266/2005. E, num procedimento dividido por lotes, paga‑se por lote, sobre o valor estimado de cada lote em que se apresenta proposta. O pagamento procede através do portal de pagamentos da ANAC; o comprador pode verificar o recibo pelo número do aviso e pelo seu código fiscal.
Medidas que pode aplicar
O artigo 222(3)(a) permite multas de €500 a €5.000 por infrações verificadas nas áreas supervisionadas, e dispõe que multas e reincidência contam contra a qualificação de uma autoridade adjudicante. O artigo 222(13) fixa multas de €500 a €5.000 por recusa ou omissão de informações ou documentos solicitados pela ANAC, ou por não provar os seus requisitos a um comprador, e de €500 a €10.000 por fornecer informações ou documentos falsos relativos a requisitos de qualificação — sem prejuízo da responsabilidade penal. Metade das receitas fica com a ANAC; as sanções são publicadas no seu sítio com valores e nomes.
O pré-contenzioso — um procedimento real de 30 dias
O artigo 220(1) é a disposição a conhecer. Por iniciativa da autoridade adjudicante ou de uma ou mais das outras partes, a ANAC emite um parecer, após contraditório, no prazo de trinta dias a contar do recebimento do pedido, sobre questões surgidas durante um procedimento de contratação. Um operador que tenha solicitado o parecer ou dele tenha participado só pode impugná‑lo por violação das normas de direito que atinjam o mérito. Uma autoridade que não cumprir deve fundamentar a decisão no prazo de quinze dias para as partes e para a ANAC — que poderá então intentar a ação ao abrigo do artigo 220(3), emitindo um parecer fundamentado no prazo de sessenta dias a contar do conhecimento da violação e, se a autoridade ainda assim não se conformar no prazo fixado, interpondo recurso para o tribunal administrativo ao abrigo do artigo 120 do código de processo administrativo.
O procedimento é regulado pelo regulamento adotado com a delibera n. 267 de 20 de junho de 2023, em vigor desde 1º de julho de 2023 para procedimentos anunciados ao abrigo do código de 2023, o qual, ao abrigo do artigo 220(4), identifica também os casos em que se pode solicitar parecer durante a fase de execução. A página de serviços da ANAC detalha as condições práticas: o pedido é apresentado por formulário eletrónico; quando ataca um ato impugnável autonomamente deve ser apresentado dentro dos prazos para recurso judicial; apenas o representante legal pode assinar; e o requerente deve notificar todas as partes interessadas e provar essa notificação, sob pena de inadmissibilidade. Associações empresariais podem solicitar dentro dos limites da sua legitimidade ativa.
Como proceder
Registe‑se nos serviços da ANAC com antecedência — necessitará da identidade digital de qualquer forma para o FVOE. Orce a contribuição por lote e mantenha o recibo no dossier da proposta, porque a omissão é fatal e irreparável. Se encontrar uma cláusula que considere ilegal, trate o pré‑contenzioso de trinta dias e o prazo judicial de trinta dias como concomitantes: o pedido não prorroga o prazo de recurso, pelo que ou apresente ambos atempadamente ou escolha deliberadamente entre eles.
Related terms
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