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Qualificação das estações adjudicantes

Desde o código de 2023, um ente público italiano não pode simplesmente decidir realizar uma licitação. Para além de montantes modestos, deve ser qualificado pela ANAC e inscrito na lista da ANAC, e a sanção é absoluta: a ANAC não emitirá um código identificativo de licitação (CIG) a uma estação adjudicante não qualificada. Essa única regra deslocou grande parte das compras públicas italianas de pequenos compradores para autoridades qualificadas e organismos centrais de compras.

A regra

O Artigo 62(1) estabelece a zona livre. Toda estação adjudicante pode comprar fornecimentos e serviços autonomamente até aos montantes fixados para adjudicações diretas, e adjudicar obras até €500,000; pode também efetuar encomendas em instrumentos postos à disposição por organismos centrais de compras qualificados e soggetti aggregatori. As obrigações de contenção de despesas — convênios da Consip, MEPA — continuam a aplicar‑se além disso.

O Artigo 62(2) estabelece o muro. Para realizar procedimentos de licitação acima desses montantes uma autoridade deve ser qualificada nos termos do artigo 63 e do Allegato II.4, e para essas licitações "a ANAC não emite il codice identificativo di gara (CIG) às estações appaltanti non qualificate" (a ANAC não concede o código identificativo de licitação (CIG) às estações adjudicantes não qualificadas).

O Artigo 63(1) institui a lista na ANAC, que a mantém e publica, com os organismos centrais de compras e i soggetti aggregatori numa secção dedicada. O Artigo 63(2), alterado pelo decreto corretivo de 2024 para cobrir execução bem como projeto e adjudicação, fixa três faixas:

  • básico / primeiro nível — serviços e fornecimentos até €750,000, obras até €1 milhão;
  • intermédio / segundo nível — serviços e fornecimentos até €5 milhões, obras até ao limiar da UE do artigo 14;
  • avançado / terceiro nível — sem limite.

Uma autoridade pode conduzir procedimentos ao seu próprio nível e abaixo (art. 63(3)). O Artigo 63(6) admite qualificação parcial: apenas para projeto e adjudicação de obras, ou apenas para serviços e fornecimentos, ou, nas condições do Allegato II.4, apenas para execução.

Alguns organismos são inscritos de pleno direito ao abrigo do artigo 63(4): o Ministério das Infraestruturas e dos Transportes incluindo i Provveditorati, Consip, Invitalia, Difesa Servizi, a Agenzia del demanio, i soggetti aggregatori, Sport e salute, e as Soprintendenze que cobrem capitais regionais. Na primeira aplicação, uniões de municípios, províncias, cidades metropolitanas, municípios capoluogo di provincia e regiões foram inscritas com reserva.

O que é avaliado, e o que ocorre se houver fraude

O Artigo 63(5) estabelece que a qualificação abrange a capacidade de conceber procedimentos, de adjudicar e controlar todo o procedimento, e de verificar a execução incluindo ensaios e comissionamento. O Artigo 63(7) enumera as famílias de requisitos: organização da função de despesa e dos seus processos; número, experiência e competências dos recursos humanos, incluindo recrutamento e formação de pessoal; e experiência em projetar, adjudicar e executar contratos.

O Artigo 63(11) proíbe provar os requisitos por artifícios que subvertam o seu propósito, e permite à ANAC multar uma autoridade entre €500 e €1 milhão por violações graves, suspendendo a qualificação nos casos mais sérios. Exemplos nomeados: um organismo central de compras que alega uma organização estável cujo pessoal, na realidade, continua a trabalhar para a administração de origem; pessoal declarado como dedicado que de facto realiza outras funções; e a omissão de informar a ANAC da perda de um requisito. O Artigo 63(12) protege o mercado: se a qualificação caducar ou for suspensa, os procedimentos já em curso são concluídos na mesma.

O Artigo 62(10) fecha o circuito para compradores excluídos. Uma autoridade não qualificada consulta a lista publicada pela ANAC e solicita a uma autoridade qualificada ou organismo central de compras que conduza o procedimento; o silêncio por dez dias conta como aceitação; em caso de recusa, a ANAC atribui o pedido dentro de quinze dias a um organismo qualificado escolhido por faixa.

Onde o sistema chegou

A ANAC aprovou o seu regulamento de qualificação com a delibera n. 334 de 30 de julho de 2025, publicado na Gazzetta Ufficiale n. 193 de 21 de agosto de 2025, cobrindo a qualificação ordinária para projeto e adjudicação e para execução, a assegnazione d'ufficio ao abrigo do artigo 62(10), e a qualificação com reserva ao abrigo do artigo 63(13). Os critérios de pontuação foram redefinidos após o decreto corretivo pela delibera n. 236 de 3 de junho de 2025. As candidaturas podem ser apresentadas a qualquer momento; cada nova candidatura reinicia uma validade independente de dois anos a contar da data de envio, e substitui irreversivelmente a anterior.

A partir de 1 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 88 do D.Lgs. 209/2024, as autoridades já qualificadas para o projeto e adjudicação de obras e/ou de serviços e fornecimentos ficam qualificadas para a execução dos mesmos nos correspondentes níveis — pelo que a lista de execução não teve de ser reconstruída a partir do zero.

A partir de 1 de julho de 2026 a ANAC tem operado um sistema de monitorização da eficiência decisional das autoridades qualificadas, com planos de reorganização, ao abrigo do artigo 11(4-bis) e em seguimento do Allegato II.4; a ANAC calculou a primeira ronda a partir de dados BDNCP em 30 de junho de 2026.

O que isso significa para um concorrente

Concentração. Qualquer obra de relevo, e serviços e fornecimentos acima das faixas, é conduzida por um conjunto limitado de autoridades qualificadas e organismos centrais de compras em vez de por cada município. Acompanhe a lista de qualificadas, os soggetti aggregatori e os organismos centrais de compras regionais, e cobrirá a maior parte do mercado endereçável com muito menos fontes a vigiar.

Pergunte quem irá realmente conduzir. Quando um pequeno comprador lhe diz que uma licitação está por vir, o procedimento pode ser conduzido por uma autoridade diferente, qualificada — e é aí que o aviso aparecerá, onde vive o registo na plataforma, e cujas regras sobre listas e consultas de mercado se aplicarão a si.

Espere uma plataforma certificada do outro lado. A disponibilidade de uma plataforma digital de compras certificada é em si um requisito de qualificação segundo o Allegato II.4, o que explica por que os compradores com que lida estão em sistemas certificados e por que a apresentação em papel deixou de ser uma opção.

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