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Pregão (procedimento de leilão reverso do Brasil)

Pregão é a modalidade de licitação brasileira para bens e serviços comuns, realizada como um leilão reverso no qual os licitantes reduzem seus preços em lances públicos sucessivos. Desde 30 de dezembro de 2023 deixou de ter estatuto próprio: a Lei 10.520/2002 foi revogada e o pregão está definido na Lei 14.133/2021 (arts. 6, XLI; 28, I; e 29). É obrigatório para bens e serviços comuns, pode ser julgado apenas pelo menor preço ou maior desconto, e, em âmbito federal, é realizado eletronicamente no Compras.gov.br.

O que mudou com a nova lei

Pregão foi criado fora do antigo estatuto geral e viveu na Lei 10.520/2002 por duas décadas. Essa lei foi revogada em 30 de dezembro de 2023, juntamente com a Lei 8.666/1993 e as disposições de RDC da Lei 12.462/2011 (art. 193, II da Lei 14.133/2021, conforme alterada pela MP 1.167/2023 e LC 198/2023). Um procedimento poderia ser fundamentado na Lei 10.520 apenas se seu edital fosse publicado até 29 de dezembro de 2023.

A modalidade em si sobreviveu intacta e tornou-se uma das cinco modalidades da nova lei. O que mudou foi onde as regras estão e como o procedimento se conecta ao resto do sistema: o julgamento agora precede a habilitação por padrão, a publicação é centralizada no PNCP, e as normas operacionais federais estão em uma instrução normativa em vez de um decreto emitido nos antigos estatutos.

Em âmbito federal, sessões eletrônicas julgadas por menor preço ou maior desconto seguem a IN SEGES/ME 73/2022, em vigor desde 1º de novembro de 2022 e alterada pela IN SEGES/MGI 79/2024. A mesma instrução cobre concorrência julgada por esses critérios, razão pela qual as duas modalidades agora se assemelham tanto em operação.

O que pode ser comprado dessa forma

O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por especificações usuais de mercado (art. 6, XLI; art. 29). Combustíveis, material de escritório, equipamentos, limpeza, alimentação e compras recorrentes similares são os objetos típicos.

As exclusões importam tanto quanto o alcance. O pregão não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, nem a obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia comuns definidos no art. 6, XXI, (a) (art. 29, parágrafo único). Um contrato de projeto, consultoria ou supervisão que chegue rotulado como pregão é um sinal de alerta a ser levantado na fase de esclarecimentos.

Os critérios são limitados

Um pregão pode ser julgado apenas por menor preço ou maior desconto (art. 6, XLI). Quando for utilizado o maior desconto, o desconto é aferido contra um preço global fixo no edital e estende‑se a quaisquer alterações posteriores (art. 34, § 2º). Pontuação técnica não está disponível em um pregão; se for necessária diferenciação por qualidade, o objeto não é comum e a modalidade está equivocada.

Como a sessão funciona

O edital e seus anexos são publicados na íntegra no PNCP, com extrato no diário oficial e em jornal (art. 54). O prazo mínimo antes do encerramento é de 8 dias úteis para bens e 10 dias úteis para serviços comuns e obras de engenharia comuns (art. 55).

A fase de lances pode ser aberta, fechada ou uma combinação, mas o modo exclusivamente fechado é proibido para menor preço e maior desconto, de modo que um pregão sempre inclui uma etapa de lances pública (art. 56). O edital pode fixar um incremento mínimo entre lances (art. 57). Quando a proposta vencedora superar a segunda colocada por pelo menos 5 por cento, a administração poderá reabrir a fase de lances aberta para definir as vagas remanescentes (art. 56, § 4º).

Uma vez definido o resultado, a administração pode negociar melhores condições com o licitante primeiro colocado, e com os licitantes subsequentes na ordem, caso o primeiro seja desclassificado por permanecer acima do preço máximo (art. 61).

Só então começa a habilitação. Segundo a ordem padrão do art. 17, a habilitação sucede o julgamento, de modo que os documentos do vencedor provisório são os examinados; em âmbito federal estes são extraídos do SICAF. A ordem pode ser invertida, mas somente quando o edital assim prever e a decisão for motivada (art. 17, § 1º).

Os recursos são comprimidos. A intenção de interpor recurso contra o julgamento das propostas ou contra decisão de habilitação deve ser manifestada de imediato, sob pena de preclusão, e as razões são apresentadas em até 3 dias úteis; as contrarrazões têm o mesmo prazo, sendo todo o assunto decidido em uma única instância (art. 165).

Eletrônico por padrão

As licitações são realizadas preferencialmente em forma eletrônica, e uma sessão presencial deve ser justificada e registrada em áudio e vídeo (art. 17, §§ 2 e 5). Em âmbito federal, a forma eletrônica é obrigatória para os critérios de menor preço e maior desconto, conforme IN SEGES/ME 73/2022. Municípios com até 20.000 habitantes têm até abril de 2027 para cumprir o requisito de forma eletrônica (art. 176), que é a principal razão pela qual sessões presenciais ainda aparecem em pequenos municípios.

O que isso significa para um fornecedor

Um pregão recompensa disciplina de custos e preparação em vez de redação de propostas. Seu dossiê de habilitação precisa estar atualizado antes de você ofertar, pois será examinado em prazo curto após o leilão, não antes dele. Seu preço mínimo deve ser definido antes do início da sessão, já que a fase de lances é pública, rápida e projetada para comprimir margens. E, como o critério é apenas preço ou desconto, a diferenciação deve vir da estrutura de custos, logística e confiabilidade, não do documento de proposta.

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