Modalidades de seleção — Colômbia: 5 procedimentos
Os compradores colombianos escolhem entre cinco procedimentos: licitación pública, selección abreviada, concurso de méritos, mínima cuantía e contratación directa. A escolha não é discricionária — o artigo 2 da Ley 1150 de 2007 estabelece motivos taxativos para todas, exceto a licitación, que é a regra. Saber em qual modalidade se está indica os prazos, a pontuação e se o preço conta ou não.
A regra e as exceções
O artigo 2 da Ley 1150 de 2007 seleciona contratistas por meio de licitación pública, selección abreviada, concurso de méritos e contratación directa, além de uma quinta, mínima cuantía, no numeral 5 conforme substituído pelo artigo 30 da Ley 2069 de 2020. A licitación pública é a regra; todo o resto é exceção com um gatilho listado, e a entidade deve justificar sua escolha por escrito antes da abertura.
Licitación pública
A modalidade padrão. Nos termos do artigo 30 da Ley 80 de 1993 com alterações: até três avisos publicados entre dez e vinte dias corridos antes da abertura, em intervalos de dois a cinco dias; audiência de esclarecimentos dentro de três dias úteis do início do período de ofertas, que também revisa a alocação de riscos; sem adendas nos três dias anteriores ao fechamento; o relatório de avaliação em exposição por cinco dias úteis. O artigo 9 da Ley 1150 torna obrigatória a adjudicação em audiência pública, e o ato de adjudicação é então irrevogável.
Para obras públicas, os parágrafos 2 e 3 do artigo 30 (incluídos pela Ley 1882 de 2018) exigem dois envelopes: habilitantes e itens pontuados sem preço no primeiro, a oferta econômica isoladamente no segundo, lacrados até a audiência de adjudicação.
Selección abreviada
Uma via simplificada para situações definidas. Os motivos no numeral 2 do artigo 2 incluem bens e serviços de características técnicas uniformes de uso comum — adquiridos por leilão reverso, catálogo de quadro ou bolsa de commodities; menor cuantía; serviços de saúde; uma licitación declarada deserta, que deve ser reiniciada em até quatro meses; alienação de bens estatais; produtos agrícolas negociados em bolsas de commodities; defesa e segurança nacional; e bens não uniformes de uso comum adquiridos por meio de quadros (artigo 54 da Ley 2195 de 2022).
Menor cuantía não é um valor fixo. É uma faixa definida pelo próprio orçamento anual da entidade expresso em salários mínimos mensais legais (SMLMV): uma entidade com orçamento de 1.200.000 SMLMV ou mais tem menor cuantía de até 1.000 SMLMV; 850.000 ou mais, até 850; 400.000 ou mais, até 650; 120.000 ou mais, até 450; e abaixo de 120.000, até 280. Assim, o mesmo valor contratual pode ser menor cuantía em um ministério e estar acima disso em um pequeno município. O parágrafo 2 do artigo 2 também permite que a entidade realize sorteio quando chegarem mais de dez manifestações de interesse.
Concurso de méritos
Para consultoria nos termos do numeral 2 do artigo 32 da Ley 80, e para projetos de arquitetura, conforme o artigo 2.2.1.2.1.3.1 do Decreto 1082. Pode correr em aberto ou com pré-qualificação. A regra decisiva é o numeral 4 do artigo 5 da Ley 1150: o preço em nenhum caso pode ser fator de seleção para consultores. A pontuação baseia-se na experiência do licitante e da equipe proposta, e na formação acadêmica da equipe (artigo 2.2.1.2.1.3.2).
Mínima cuantía
Qualquer objeto cujo valor não exceda 10% da menor cuantía da entidade. Nos termos do numeral 5 do artigo 2 e do artigo 2.2.1.2.1.5.2 do Decreto 1082: convocação publicada por pelo menos um dia útil; pelo menos um dia útil para apresentar oferta; aceita-se o menor preço que cumpra os requisitos; e a aceitação, juntamente com a oferta, constitui o contrato. Não é exigido registro no RUP, não se aplicam estudos prévios, e a preferência nacional-industrial da Ley 816 é expressamente excluída.
Contratación directa
Lista fechada no numeral 4: urgencia manifiesta, endividamento, contratos interadministrativos, compras reservadas de defesa e inteligência, atividades científicas e tecnológicas, certos arranjos fiduciários, ausência de pluralidade de licitantes, serviços profissionais e apoio à gestão, arrendamento ou aquisição de imóveis, peritos, e contratos com órgãos das comunidades indígenas e afrocolombianas adicionados pela Ley 2160 de 2021. Exige um ato fundamentado de justificação (artigo 2.2.1.2.1.4.1), exceto para contratos de serviços profissionais e nos casos previstos nas letras (a) e (b) do 2.2.1.2.1.4.3, e garantias não são obrigatórias.
Tratamento nacional: o ponto que penaliza licitantes estrangeiros
O artigo 2 da Ley 816 de 2003 exige que as entidades atribuam entre 10% e 20% da pontuação a licitantes que ofereçam bens ou serviços nacionais, e entre 5% e 15% para bens e serviços estrangeiros que incorporem componentes colombianos.
Os licitantes estrangeiros não são excluídos dessa faixa. O artigo 2.2.1.2.4.1.3 do Decreto 1082 obriga a entidade a conceder tratamento nacional a licitantes, bens e serviços de Estados com os quais a Colômbia tenha acordo comercial; a Estados certificados pelo Ministério das Relações Exteriores como que concedem reciprocidade; e a serviços provenientes de membros da Comunidade Andina. O Manual para el manejo de los Acuerdos Comerciales da Colombia Compra Eficiente lista os acordos acompanhados: a Aliança do Pacífico, Canadá, Chile, Coreia, Costa Rica, os Estados da EFTA, os Estados Unidos, a União Europeia, Israel, México, o Triângulo Norte, o Reino Unido e a Comunidade Andina. Onde o tratamento nacional se aplica, o manual determina que a entidade deve conferir às ofertas a pontuação prevista na Ley 816 e as preferências para desempate.
A armadilha é processual. Segundo a definição de Servicios Nacionales no Decreto 1082, um licitante estrangeiro com tratamento nacional pode escolher em sua oferta qual regra de origem aplicar — e se a oferta permanecer em silêncio, a entidade aplica por omissão a regra doméstica. Declare isso na oferta.
O mesmo manual estabelece prazos mínimos para elaboração de ofertas: aproximadamente 40 dias corridos, 30 para a Aliança do Pacífico e a União Europeia, 10 para o Chile, e prazos mais curtos quando os bens são uniformes ou a compra foi sinalizada no Plan Anual de Adquisiciones. Nada disso se aplica à contratación directa, onde a pontuação da Ley 816 não é atribuída.
Related terms
- Ley 80 de 1993 — Estatuto de Contratação Pública
- Decreto 1082 de 2015 — decreto único de compras
- RUP — Registro Único de Proponentes (Colômbia)
- Estudos e documentos prévios (Colômbia)
- TVEC — Tienda Virtual del Estado Colombiano
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