Compras.gov.br (antes ComprasNet)

Compras.gov.br é o sistema de compras transacional do governo federal brasileiro: o local onde os órgãos federais realizam suas sessões de licitação eletrônica e onde os fornecedores mantêm seu cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Foi denominado ComprasNet até outubro de 2021, e comprasnet.gov.br agora simplesmente redireciona para gov.br/compras. É operado pela Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES) do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Não é, no entanto, onde os editais brasileiros são publicados legalmente: desde a Lei 14.133/2021 essa função pertence ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

O portal foi renomeado

ComprasNet tornou-se Compras.gov.br em outubro de 2021, como parte da consolidação dos serviços federais sob a marca gov.br. A mudança não foi apenas cosmética: o endereço antigo agora emite um redirecionamento HTTP para gov.br/compras, e a legislação federal refere-se ao sistema pelo seu nome atual. O Decreto 11.462/2023, por exemplo, define o SICAF, a Gestão de Atas e o SRP digital como ferramentas "integrantes do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br", fornecidas pela SEGES do MGI. "ComprasNet" sobrevive apenas como nome informal, em documentos mais antigos, e na identidade visual de alguns serviços de terceiros.

O que o Compras.gov.br faz hoje

É a camada transacional das compras federais. Na prática isso significa quatro coisas para um fornecedor.

Primeiro, ele conduz as sessões eletrônicas. Pregões e concorrências federais julgados pelo menor preço ou maior desconto são realizados no Compras.gov.br, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022 (em vigor desde 1º de novembro de 2022, alterada pela IN SEGES/MGI 79/2024), que é a norma federal de funcionamento para licitações eletrônicas sob a Lei 14.133/2021.

Segundo, hospeda o SICAF, o cadastro único federal de fornecedores (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF). O cadastramento é organizado em etapas: credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista federal, regularidade fiscal estadual e municipal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.

Terceiro, abriga as ferramentas de registro de preços: o SRP digital, onde se realiza o procedimento de registro de preços, e a Gestão de Atas, que controla quantidades registradas, saldos, pedidos de adesão e transferências de quantidade (Decreto 11.462/2023, arts. 5 e 24).

Quarto, hospeda os módulos de planejamento e gestão contratual que envolvem a própria licitação, incluindo o sistema de plano anual de compras (PGC), o estudo técnico preliminar eletrônico (ETP digital), ferramentas de pesquisa de preços e os sistemas irmãos Contratos.gov.br e Contrata+Brasil.

O uso dessas ferramentas federais não se restringe à União. A SEGES pode ceder o uso do SRP digital a órgãos da União, estados, Distrito Federal e municípios por meio de um termo de acesso (Decreto 11.462/2023, art. 6), e muitos municípios realizam suas licitações na plataforma federal em vez de construírem um sistema próprio.

O que ele não faz: o PNCP

A única coisa mais importante a entender sobre o Compras.gov.br no regime atual é o que ele não é. O art. 174 da Lei 14.133/2021 criou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como o sítio oficial para a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei. O texto integral do edital e seus anexos devem ser publicados ali (art. 54), e a publicação no PNCP é condição para que um contrato produza efeitos: 20 dias úteis a contar da assinatura para contrato decorrente de licitação, 10 dias para contratação direta (art. 94). Planos anuais de compras, catálogos padronizados, avisos, atas de registro de preços e contratos devem constar nele (art. 174, § 2º).

O Compras.gov.br é um dos sistemas federais integrados ao PNCP, ao lado do Contratos.gov.br, Contrata+Brasil, do sistema de acompanhamento de obras e do SICAF. Um fornecedor que monitora apenas o Compras.gov.br vê os órgãos federais mais os municípios que optaram pela plataforma federal. Estados e a maioria dos grandes municípios operam em seus próprios sistemas, os quais são obrigados a alimentar o PNCP. O PNCP é, portanto, a fonte de registro para cobertura, e o Compras.gov.br é onde se efetua a disputa em nível federal.

Cadastro como fornecedor

O cadastro no SICAF é pré-requisito para licitar na plataforma federal, e os documentos são enviados pelo próprio fornecedor, em vez de entregues em um balcão. Um fornecedor estrangeiro sem inscrição brasileira não é necessariamente excluído: de acordo com o FAQ oficial do SICAF, um fornecedor estrangeiro é inserido no SICAF pelo pregoeiro ou pela comissão de licitação, com base na razão social, códigos de discagem internacional, e‑mail, endereço e país, além da identificação da pessoa responsável pelo cadastro.

A própria lei proíbe tratamento comercial, jurídico, trabalhista ou de seguridade social diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras (art. 9, II), e admite atestações emitidas por entidades estrangeiras quando acompanhadas de tradução para o português (art. 67, § 4º). O que leva a maioria dos fornecedores estrangeiros a recorrerem a uma entidade brasileira não são as regras da licitação, mas o conjunto documental exigido para a contratação: certidões de regularidade fiscal e trabalhista brasileiras.

O que está por vir

A Lei 15.266/2025 acrescentou o comércio eletrônico como via de credenciamento (art. 79, IV) por meio de um Sistema de Compras Expressas (Sicx) para bens e serviços comuns padronizados, e listou o Sicx entre as funções do PNCP. O MGI submeteu um projeto de decreto à consulta pública em maio de 2026. Até que esse decreto seja editado e o sistema construído, o Sicx não pode ser utilizado.

See Otnox plans to track procurement opportunities across 56 markets.