Wadium e zabezpieczenie — garantias polonesas

Wadium é o depósito que uma autoridade contratante polonesa **pode** exigir juntamente com a sua proposta; zabezpieczenie należytego wykonania umowy é a garantia que pode ser exigida antes da assinatura do contrato. Nenhum dos dois é automático — ambos são opções que o comprador declara na especificação (SWZ). A Lei limita-os a 3% e 5% do valor, respetivamente, prescreve as formas que cada um pode assumir e dispõe exactamente quando o comprador retém o seu dinheiro.

Wadium: garantia de proposta

Art. 97 ust. 1 prevê que a autoridade contratante pode exigir que os adjudicatários constituam wadium. Trata‑se de uma opção, não de um regime automático, e deve ser declarada na especificação (SWZ) — os arts. 134 ust. 2 e 281 ust. 2 incluem o wadium entre os elementos que uma SWZ deve abarcar quando o comprador o exige.

Art. 97 ust. 2 fixa o tecto em não mais do que 3% do valor do contrato. Note a base: é o valor estimado pelo comprador, não o seu preço. Art. 97 ust. 3 aplica o mesmo limite de forma proporcional quando são admitidas ofertas parciais ou o contrato é dividido em lotes, de modo que cada lote tem o seu próprio valor limitado.

Art. 97 ust. 5 determina o momento. O wadium deve ser prestado antes do prazo para apresentação das propostas e manter‑se em vigor continuamente até à expiração do período em que as propostas são vinculativas, sujeitas às exceções do art. 98. Uma garantia que caduca na data original de validade da proposta, numa procedimento cuja validade é prorrogada, constitui um risco real.

Art. 97 ust. 7 enumera as formas admitidas: numerário, transferido para a conta indicada pelo comprador; garantias bancárias; garantias por seguro; e fianças concedidas pelas entidades referidas no art. 6b ust. 5 pkt 2 da Lei que institui a Agência Polonesa para o Desenvolvimento Empresarial (PARP). O wadium em numerário é mantido pelo comprador em conta bancária.

Essa lista é mais restrita do que a aplicável à garantia de execução. Um poręczenie bankowe — uma fiança bancária, distinta de uma garantia bancária — figura na lista do art. 450 para zabezpieczenie, mas não na lista do art. 97 para wadium. Não presuma que um instrumento que o seu banco ofereça para um será aceite para o outro.

Recuperação do wadium e sua perda

Art. 98 ust. 1 obriga o comprador a devolver o wadium prontamente, e no prazo máximo de 7 dias contados desde o termo do período em que as propostas são vinculativas, a celebração do contrato ou a anulação do procedimento, sujeitando‑se às exceções quando houver recursos pendentes.

Art. 98 ust. 2 prevê a restituição mediante pedido no prazo de 7 dias a um adjudicatário que tenha retirado a sua proposta antes do prazo, cuja proposta tenha sido rejeitada, que não tenha sido seleccionado, ou que seja afectado por um procedimento anulado. Há um ponto sensível: a apresentação desse pedido dissolve a relação jurídica com o comprador e, com ela, o seu acesso ao sistema de meios de impugnação. Nunca solicite a devolução do wadium enquanto ainda estiver a ponderar interpor recurso.

Art. 98 ust. 6 estabelece as hipóteses de retenção. O comprador fica com o wadium quando o adjudicatário, havendo sido chamado a fazê‑lo, deixa de apresentar as provas exigidas de modo a impedir a selecção da sua proposta; quando recusa assinar o contrato ou não fornece a garantia de execução exigida; ou quando a celebração do contrato se torna impossível por motivos imputáveis ao adjudicatário.

Zabezpieczenie: garantia de execução

Art. 449 define‑a. Ust. 1 estabelece o termo deste capítulo; ust. 2 dispõe que a garantia serve para cobrir reclamações decorrentes do não‑cumprimento ou do cumprimento defeituoso do contrato; ust. 3 prevê que é prestada antes da celebração do contrato, salvo disposição em contrário na Lei ou se o comprador fixar outra data nos documentos de contratação.

A sua exigibilidade é, novamente, opção do comprador, declarada na especificação — figura nas listas condicionais dos art. 134 ust. 2 e art. 281 ust. 2.

Art. 452 regula o montante. A garantia é fixada em não mais do que 5% do preço total indicado na proposta. Pode elevar‑se até 10% quando isso se justifique pelo objecto do contrato ou pelos riscos na execução, e o comprador deve descrever essa justificação na SWZ ou nos documentos de contratação. Para contratos com duração superior a um ano, a garantia pode ser constituída por acumulação de deduções nos pagamentos por execução parcial, com pelo menos 30% pago na assinatura e o montante integral em vigor até ao ponto médio do prazo. Quando o período de garantia excede cinco anos, o numerário cobre todo o período, enquanto outras formas devem cobrir pelo menos cinco anos com obrigação de renovação; uma garantia não monetária não renovada até 30 dias antes do termo é convertida em numerário pelo comprador mediante execução sobre ela.

Art. 450 ust. 1 enumera as formas à escolha do adjudicatário: numerário; fianças bancárias ou fianças de cooperativas de crédito; garantias bancárias; garantias por seguro; e fianças das entidades listadas pela PARP. Ust. 2 acrescenta, com o consentimento do comprador, notas promissórias com aval bancário, penhor sobre títulos do Tesouro ou de autoridades locais, e penhor registado. Ust. 4 permite aplicar o wadium em numerário à constituição da garantia se houver concordância. Ust. 5 exige que a garantia em numerário seja mantida em conta remunerada e devolvida com juros, deduzidos os custos de conta e comissão bancária.

O que fazer a respeito

Leia ambos os valores na especificação antes de precificar. Os limites de 3% e 5% vinculam o comprador; não são valores automáticos, e os compradores frequentemente fixam percentuais inferiores.

Faça verificar a redacção das garantias em função da especificação, não do modelo do seu banco — a validade tem de subsistir em caso de prorrogação do prazo de validade da proposta, e a forma tem de constar da lista estatutária correcta.

Constitua a garantia de execução enquanto a avaliação ainda estiver em curso, não após a carta de adjudicação: ela é devida antes da assinatura, e a falha em a produzir implica perda do wadium bem como do contrato.

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