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29.07.2026
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29.07.2026
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, recuperação estrutural, regulagens, reforços e reparos dos móveis planejados instalados na Unidade de Acolhimento Institucional administrada pela Associação Aprisco, incluindo mão de obra especializada, peças, ferramentas, equipamentos, transporte e todos os insumos necessários à perfeita execução dos serviços.
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 0 A 18 ANOS INCOMPLETOS, DE AMBOS OS SEXOS, INCLUINDO POSSÍVEL GRUPO DE IRMÃOS, COM OU SEM DEFICIÊNCIA, AFASTADAS DO CONVÍVIO FAMILIAR, EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL. CONFORME ANEXO I TERMO DE REFERENCIA.
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A presente licitação destina-se à futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento parcelado de genêros alimentícios, "COFFE BREACK", para dar seguimento no fornecimento dos produtos descritos, para a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, nas atividades do Serviço e Fortalecimento de Vínculos, eventos institucionais, trabalhos de capacitação, reuniões prolongadas e palestras.
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De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que traz em seu artigo 6-A, inciso II a proteção social especial é um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades de aquisições e proteção de famílias bem como seus indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Nesse sentido, a Política Nacional de Assistência Social traz que a proteção social especial é classificada em serviços de média e alta complexidade. Os serviços de média complexidade oferecem atendimentos para indivíduos e famílias que com direitos violados, mas com vínculos familiares e comunitários preservados. Os serviços de alta complexidade são aqueles destinados a indivíduos e famílias que se encontram com vínculos familiares e comunitários rompidos, em situação de ameaça e com necessidade de serem retirados do núcleo familiar com base nessas normativas federais foi elaborada e sancionada a Lei nº 1.972, de 18 de agosto de 2021 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de Barra Velha/SC e o Decreto nº 1.922 de 08 de setembro de 2023, que dispõe em seu art. 25º sobre os critérios orientadores, procedimentos e fluxos de oferta do benefício eventual em situações de vulnerabilidade na modalidade de hospedagem e também acolhimento para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e idosos em situação de abandono no município de Barra Velha/SC e dá outras providências Diante das informações acima, solicita-se a abertura de credenciamento de empresas para prestação de serviços de hotelaria com café da manhã, necessários para atendimento da demanda relativa à concessão do benefício eventual, destinado a mulheres vítimas de violência, inclusive para seus dependentes e idosos com seus direitos violados. Tal solicitação tem como base todas as normativas citadas anteriormente e
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