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07.04.2026
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07.04.2026
Aquisição de rolos de lona preta de polietileno para o Departamento Municipal de Defesa Civil de Carazinho/RS, para o atendimento emergencial da população em situações de desastres climáticos. A contratação justifica-se pela necessidade de garantir o pronto atendimento às famílias eventualmente atingidas por eventos climáticos adversos, assegurando atuação preventiva, eficiente e contínua do Poder Público, em conformidade com os princípios da eficiência e do interesse público, previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Embora exista Ata de Registro de Preços de materiais de construção, homologada em 29 de junho de 2026, cujo prazo para liberação da compra somente se inicia em 6 de julho de 2026, o Departamento Municipal de Defesa Civil encontra-se em situação de emergencia devido ao elevado volume de chuvas na região, acompanhado de possíveis tempestades com risco de danos a residências. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por se tratar de bens e serviços comuns.
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Contratação de pessoa jurídica para hospedagem incluído alimentação na forma de benefícios eventuais mediante o surgimento emergencial e humanitária à situação de vulnerabilidade das pessoas em questão, com o devido relatório de atendimento pela assistente social do CREAS. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com critério de julgamento por menor preço.
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A contratação tem por objeto a aquisição de lâmpadas destinadas à Procuradoria Geral do Município de Carazinho/RS. A aquisição justifica-se pela necessidade de substituição de lâmpadas queimadas no referido setor, circunstância que compromete as condições de iluminação do ambiente e o desempenho das atividades pelos servidores. O Departamento de Compras possui processo licitatório de materiais elétricos em andamento, com previsão de conclusão para o final do mês de julho de 2026. Tendo em vista, porém, a necessidade imediata de reposição das lâmpadas para assegurar condições adequadas de trabalho aos servidores, tais circunstâncias tornam necessária a abertura de processo de dispensa de licitação. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, por tratar-se de aquisição de bens comuns de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido.
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Dispensa de licitação para contratação de 08 CONSULTAS MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PSIQUIATRIA INFANTIL para os pacientes, E.A.C.A., E.H.F.C., L.F.M., C.O.P., E.B.C.T.S., D.M.D., K.M.G. e A.S.L. do CAPSI - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL, considerando a inexistência de tal profissional junto ao quadro da SMS, não sendo possível aguardar novo credenciamento. Três profissionais da região foram contatados e retornaram com as respectivas cotações. Conforme DFD, amparado no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos decretos municipais vigentes.
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Aquisição de vidros da porta da Sala dos Conselhos. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com critério de julgamento por menor preço, pois, não há como ficar com a porta aberta, por questão de segurança. Não há licitação vigente.
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A contratação tem por objeto a aquisição de tintas e materiais necessários à realização de serviços de pintura em imóvel. A aquisição justifica-se pela necessidade de devolução do imóvel locado pelo Setor de Controle Interno, cujas atividades foram transferidas para nova sede. A devolução do imóvel exige sua entrega em condições adequadas de uso, incluindo reparos nas imperfeições decorrentes da ocupação e a realização de nova pintura. Embora exista ata de registro de preços para materiais de pintura, os itens nela registrados não correspondem às especificações técnicas demandadas pelo responsável pela execução dos serviços ou, alternativamente, o quantitativo solicitado mostra-se insuficiente para cobrir os custos de transporte, conforme documentação anexa. Tais circunstâncias tornam necessária a abertura de processo de dispensa de licitação. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, por tratar-se de aquisição de bens comuns de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido.
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