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BRBrazil·Buyer: MUNICIPIO DE CARAZINHO

Abertura de processo de Dispensa de Licitação, nos termos do Art 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, que tem como objeto serviço de transporte coletivo em van executiva, com capacidade mínima para 16 passageiros, equipada com ar-condicionado e em condições adequadas de segurança e conforto. O serviço será destinado ao deslocamento da equipe pedagógica e administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Carazinho até Porto Alegre/RS, no dia 06 de agosto de 2026, para participação no evento estadual Educação+ RS. 

Open for bids·5 Aug 2026·BRL 2,780

Published

05.08.2026

Open for bids

05.08.2026

Locação de um estande de 84 m² para o Município de Carazinho na 35ª edição da Mercopar - Feira de Inovação Industrial, incluindo a montagem básica, que será realizada de 20 a 23 de outubro de 2026. Inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, devido à exclusividade do SEBRAE/RS na comercialização dos espaços da Mercopar. 

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Franquia de seguro referente ao veículo CHEVROLET/SPIN 18L MT LTZ - Placas IVS5H18, ano modelo 2014/2015, chassi 9BGJC75Z0FB117815, pertencente às Unidades Estratégia Saúde da Família, referente ao SETOR DE TRANSPORTE DE PACIENTES, veículo segurado pela PORTO SEGURADORA, que pertence a frota da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária. A contratação será realizada por meio de Inexigibilidade fundamentada no Art. nº 74,  Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.

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Inscrição da “2º fortalecer 2026” para conselheiros tutelares Patrícia Wagner e Luiz Freitas, que acontecerá nos dias 12 e 13 de agosto de 2026, em Santa Maria/RS., conforme cronograma. A contratação será realizada por meio de INEXIGIBILIDADE, fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021.

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Trata-se da aquisição de 04 (quatro) caixas térmicas com capacidade de 5 litros, sendo 02 (duas) equipadas com termômetro e 02 (duas) sem termômetro, justifica-se pela necessidade de garantir o adequado armazenamento e transporte de materiais biológicos, preservando a integridade das amostras durante seu deslocamento entre os pontos de coleta e o laboratório de referência.As caixas térmicas são indispensáveis para manter as condições de temperatura recomendadas pelos protocolos do Ministério da Saúde e pelas normas de biossegurança, assegurando conservação das amostras, a confiabilidade dos resultados laboratoriais e a segurança no transporte. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e imprescindível para garantir a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população. A contratação será fundamentada na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II. 

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A presente contratação tem por objeto a realização da revisão periódica de 10.000 km do veículo de placa TRA6J23, pertencentes ao Setor de Transportes de Pacientes da Secretaria Municipal da Saúde. A contratação faz-se necessária em razão de os veículos estarem dentro do período de garantia de fábrica, sendo indispensável que as revisões programadas sejam executadas por concessionária autorizada pelo fabricante, conforme as condições estabelecidas no manual de garantia, sob pena de perda da cobertura contratual. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação da garantia dos veículos e a obrigatoriedade de execução do serviço por empresa autorizada, a contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição decorrente da exclusividade da prestação do serviço autorizado pelo fabricante. 

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A presente contratação tem por objeto a realização da revisão periódica de 10.000 km do veículo de placa TRA6J11, pertencentes ao Setor de Transportes de Pacientes da Secretaria Municipal da Saúde. A contratação faz-se necessária em razão de os veículos estarem dentro do período de garantia de fábrica, sendo indispensável que as revisões programadas sejam executadas por concessionária autorizada pelo fabricante, conforme as condições estabelecidas no manual de garantia, sob pena de perda da cobertura contratual. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação da garantia dos veículos e a obrigatoriedade de execução do serviço por empresa autorizada, a contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição decorrente da exclusividade da prestação do serviço autorizado pelo fabricante.

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