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Otnox
BRBrasil·Comprador: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI

Veículo tipo SUV Compacto, com capacidade mínima para 5 ocupantes, arcondicionado, direção hidráulica/elétrica, quatro portas, portamalas compatível com transporte de bagagens e equipamentos da equipe, ano/modelo compatível com as condições de segurança e conforto exigidas para viagens intermunicipais.

Fechado·23 jul 2026·BRL 1,227

Publicado

23.07.2026

Aberto para propostas

23.07.2026

Prazo

28.07.2026

Locação de veículo, sem fornecimento de motorista, destinado ao transporte do palestrante convidado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí – CAU/PI, para participação na IV Semana do Meio Ambiente e Arquitetura – SEMAU 2026. A locação compreenderá a disponibilização de 01 (um) veículo para deslocamento entre municípios de Teresina/PI a Parnaíba/PI, com retirada prevista para a data PROVÁVEL do dia 25 de agosto de 2026 e devolução no dia 26 de agosto de 2026 (2 diárias).

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Serviço de manutenção e limpeza dos 09 (nove) aparelhos de ar-condicionado da sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Piauí incluindo retirada, lavagem completa, reparo e instalação de drenos se necessário.

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Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), na modalidade corporativa, compreendendo voz, dados móveis e serviços digitais, com fornecimento de smartphones novos, homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações.

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Vigência imediata após contratação. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo território nacional, conforme segue: a. Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furtos, incluindo vidros; b. Colisão com veículos, pessoas ou animais e capotamento; c. Raios e suas consequências; d. Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros; e. Quedas de precipícios ou de pontes, e quedas de agentes externos sobre o veículo; f. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo; g. Granizo; h. Atos involuntários praticados por terceiros; i. Danos causados à pintura por acidente ou por atos de terceiros; j. Danos causados aos pneus, em caso de acidente; k. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF - Danos Pessoais): · Valor para indenização de danos materiais: R$ 250.000,00 · Valor para indenização de danos corporais a terceiros: R$ 250.000,00 · Valor para indenização de danos morais: R$ 25.000,00 l. Acidente por passageiro (APP): · Valor para indenização morte por pessoa: R$ 25.000,00 · Valor para indenização invalidez por pessoa: R$ 25.000,00 m. Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica; CAUPI - Termo de Referência (Serviços) - Aircross 2026 (1049809) SEI 00168.000136/2026-54 / pg. 2 n. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos: · Chaveiro · Serviço de reboque sem limite de quilometragem, em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante. · Serviço de transporte dos passageiros por imobilização do veículo segurado · Serviço de transporte dos passageiros por motivo de roubo

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Contratação direta para viabilizar a participação institucional do CAU/PI na mostra CASACOR Piauí, edição 2025, em 10 de junho de 2025, no espaço contratado para desenvolver a palestra “O PAPEL DO ARQUITETO NA CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS, EXPERIÊNCIAS E CULTURA", na cidade de Teresina/PI, com direito a 50 ingressos e buffet para 50 pessoas, com custo de R$ 8.775,00 (oito mil setecentos e setenta e cinco reais). A contratação está devidamente justificada nos autos do Processo SEI nº 00168.000101/2025-3.

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