Publicado
23.07.2026
Aberto para propostas
23.07.2026
Prazo
28.07.2026
Locação de veículo, sem fornecimento de motorista, destinado ao transporte do palestrante convidado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí – CAU/PI, para participação na IV Semana do Meio Ambiente e Arquitetura – SEMAU 2026. A locação compreenderá a disponibilização de 01 (um) veículo para deslocamento entre municípios de Teresina/PI a Parnaíba/PI, com retirada prevista para a data PROVÁVEL do dia 25 de agosto de 2026 e devolução no dia 26 de agosto de 2026 (2 diárias).
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Serviço de manutenção e limpeza dos 09 (nove) aparelhos de ar-condicionado da sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Piauí incluindo retirada, lavagem completa, reparo e instalação de drenos se necessário.
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Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), na modalidade corporativa, compreendendo voz, dados móveis e serviços digitais, com fornecimento de smartphones novos, homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações.
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Vigência imediata após contratação. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo território nacional, conforme segue: a. Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furtos, incluindo vidros; b. Colisão com veículos, pessoas ou animais e capotamento; c. Raios e suas consequências; d. Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros; e. Quedas de precipícios ou de pontes, e quedas de agentes externos sobre o veículo; f. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo; g. Granizo; h. Atos involuntários praticados por terceiros; i. Danos causados à pintura por acidente ou por atos de terceiros; j. Danos causados aos pneus, em caso de acidente; k. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF - Danos Pessoais): · Valor para indenização de danos materiais: R$ 250.000,00 · Valor para indenização de danos corporais a terceiros: R$ 250.000,00 · Valor para indenização de danos morais: R$ 25.000,00 l. Acidente por passageiro (APP): · Valor para indenização morte por pessoa: R$ 25.000,00 · Valor para indenização invalidez por pessoa: R$ 25.000,00 m. Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica; CAUPI - Termo de Referência (Serviços) - Aircross 2026 (1049809) SEI 00168.000136/2026-54 / pg. 2 n. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos: · Chaveiro · Serviço de reboque sem limite de quilometragem, em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante. · Serviço de transporte dos passageiros por imobilização do veículo segurado · Serviço de transporte dos passageiros por motivo de roubo
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Contratação direta para viabilizar a participação institucional do CAU/PI na mostra CASACOR Piauí, edição 2025, em 10 de junho de 2025, no espaço contratado para desenvolver a palestra “O PAPEL DO ARQUITETO NA CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS, EXPERIÊNCIAS E CULTURA", na cidade de Teresina/PI, com direito a 50 ingressos e buffet para 50 pessoas, com custo de R$ 8.775,00 (oito mil setecentos e setenta e cinco reais). A contratação está devidamente justificada nos autos do Processo SEI nº 00168.000101/2025-3.
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