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BRBrasil·Comprador: Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do sul

Fragmentadora De Papel Automática 150 Folhas. Justifica-se pela segurança em eliminação de documentos contendo dados sensíveis e protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A capacidade de processamento automático de até 150 folhas simultâneas otimiza o tempo das equipes, permitindo que o servidor execute outras tarefas enquanto o equipamento realiza a destruição segura, sem necessidade de alimentação manual folha a folha. Além disso, o nível de segurança do corte em partículas garante a irreversibilidade da informação, mitigando riscos de vazamentos e assegurando o cumprimento do sigilo institucional.

Aberto para propostas·1 jul 2026·BRL 3,119

Publicado

01.07.2026

Open

01.07.2026

Contratação de instituição especializada, com notória especialização, para a prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, elaboração de editais, processamento de inscrições, elaboração, aplicação e correção de provas, julgamento de recursos e emissão de resultados finais para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de vagas em regime de Cadastro Reserva (CR) para o quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS).

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Serviço de jardinagem e manutenção de paisagismo.

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SRP Informática

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Necessidade da manutenção do uso da ferramenta de IA em todos os setores.

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1.1 O objeto da presente dispensa de licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos em nobreaks, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Ato de Contratação Direta e seus anexos. 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações e quantidades do objeto.

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1.1 O objeto da presente dispensa de licitação é a contratação de empresa especializada em aplicação de películas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Ato de Contratação Direta e seus anexos. 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações e quantidades do objeto.

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