Brasil·Comprador: Fundo Municipal de Saude de Colatina
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5012466-26.2025.8.08.0014, que determinou ao Município de Colatina, solidariamente com o Estado do Espírito Santo, o fornecimento de insumos, equipamentos e serviços de home care à paciente Maria Luiza Passagem Ventura; Considerando que a referida decisão judicial abrange, além dos itens expressamente listados, todos os insumos necessários à manutenção da vida, à higiene e aos cuidados contínuos da paciente, conforme pr