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BRBrasil·Comprador: Fundo Municipal de Saude de Colatina

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5012466-26.2025.8.08.0014, que determinou ao Município de Colatina, solidariamente com o Estado do Espírito Santo, o fornecimento de insumos, equipamentos e serviços de home care à paciente Maria Luiza Passagem Ventura; Considerando que a referida decisão judicial abrange, além dos itens expressamente listados, todos os insumos necessários à manutenção da vida, à higiene e aos cuidados contínuos da paciente, conforme pr

Aberto para propostas·22 jun 2026·BRL 13,631

Publicado

22.06.2026

Open

22.06.2026

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