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BRBrasil·Comprador: MUNICIPIO DE CARAZINHO

Abertura de processo de Inexigibilidade, com fundamentação no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, nas disposições do inciso III, alínea “f”, para a contratação de 01 (uma) inscrição para participação da servidora Ana Carolina Leite da Silva, matrícula nº 2621, no curso “Gestão Eficiente - Impactando diretamente nos recursos públicos através da gestão de alto impacto”, a ser realizado nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2026, das 9h às 12h e das 13h às 17h, com carga horária total de 21 horas/aula, na sede da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, em Porto Alegre/RS.

Aberto para propostas·28 jul 2026·BRL 884

Publicado

28.07.2026

Aberto para propostas

28.07.2026

Franquia de seguro referente ao veículo Fiat Strada - Placas JCF2C60, chassi 9BD281BLSRYE44880, do SETOR DE TRANSPORTE DE PACIENTES, veículo segurado pela GENTE SEGURADORA, autorizado pelo sinistro 31010120703 que pertence a frota da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária. A contratação será realizada por meio de Inexigibilidade fundamentada no Art. nº 74,  Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.

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Inscrição de curso presencial “Curso de Reforma Tributária aplicada aos contratos administrativos: impactos, reequilíbrio e gestão contratual”, que acontece nos dias 18 a 21 de agosto de 2026, à funcionária Michele de Morais e Elis Nunes, conforme cronograma. A contratação será realizada por meio de INEXIGIBILIDADE, fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021, com critério de julgamento por menor preço.

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Locação de um estande de 84 m² para o Município de Carazinho na 35ª edição da Mercopar - Feira de Inovação Industrial, incluindo a montagem básica, que será realizada de 20 a 23 de outubro de 2026. Inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, devido à exclusividade do SEBRAE/RS na comercialização dos espaços da Mercopar. 

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Franquia de seguro referente ao veículo CHEVROLET/SPIN 18L MT LTZ - Placas IVS5H18, ano modelo 2014/2015, chassi 9BGJC75Z0FB117815, pertencente às Unidades Estratégia Saúde da Família, referente ao SETOR DE TRANSPORTE DE PACIENTES, veículo segurado pela PORTO SEGURADORA, que pertence a frota da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária. A contratação será realizada por meio de Inexigibilidade fundamentada no Art. nº 74,  Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.

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A presente contratação tem por objeto a realização da revisão periódica de 10.000 km do veículo de placa TRA6J23, pertencentes ao Setor de Transportes de Pacientes da Secretaria Municipal da Saúde. A contratação faz-se necessária em razão de os veículos estarem dentro do período de garantia de fábrica, sendo indispensável que as revisões programadas sejam executadas por concessionária autorizada pelo fabricante, conforme as condições estabelecidas no manual de garantia, sob pena de perda da cobertura contratual. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação da garantia dos veículos e a obrigatoriedade de execução do serviço por empresa autorizada, a contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição decorrente da exclusividade da prestação do serviço autorizado pelo fabricante. 

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A presente contratação tem por objeto a realização da revisão periódica de 10.000 km do veículo de placa TRA6J11, pertencentes ao Setor de Transportes de Pacientes da Secretaria Municipal da Saúde. A contratação faz-se necessária em razão de os veículos estarem dentro do período de garantia de fábrica, sendo indispensável que as revisões programadas sejam executadas por concessionária autorizada pelo fabricante, conforme as condições estabelecidas no manual de garantia, sob pena de perda da cobertura contratual. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação da garantia dos veículos e a obrigatoriedade de execução do serviço por empresa autorizada, a contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição decorrente da exclusividade da prestação do serviço autorizado pelo fabricante.

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