Publicado
02.06.2025
Open
02.06.2025
Prazo
08.07.2025
Contratação da empresa ELIANA GOLLOTTI DE LIMAS TRENTINI, por meio de credenciamento, fundamentado na Inexigibilidade de Licitação nº 008/2024/FMAS, decorrente do Credenciamento nº 004/2024/FMAS, para o fornecimento de alimentação pronta (marmitex), acondicionada em embalagens térmicas, destinada ao atendimento dos usuários da Política de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), vinculados aos serviços de Média e Alta Complexidade, especialmente pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência e idosos em situação de abandono, atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra Velha/SC.
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 0 A 18 ANOS INCOMPLETOS, DE AMBOS OS SEXOS, INCLUINDO POSSÍVEL GRUPO DE IRMÃOS, COM OU SEM DEFICIÊNCIA, AFASTADAS DO CONVÍVIO FAMILIAR, EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL. CONFORME ANEXO I TERMO DE REFERENCIA.
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De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que traz em seu artigo 6-A, inciso II a proteção social especial é um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades de aquisições e proteção de famílias bem como seus indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Nesse sentido, a Política Nacional de Assistência Social traz que a proteção social especial é classificada em serviços de média e alta complexidade. Os serviços de média complexidade oferecem atendimentos para indivíduos e famílias que com direitos violados, mas com vínculos familiares e comunitários preservados. Os serviços de alta complexidade são aqueles destinados a indivíduos e famílias que se encontram com vínculos familiares e comunitários rompidos, em situação de ameaça e com necessidade de serem retirados do núcleo familiar com base nessas normativas federais foi elaborada e sancionada a Lei nº 1.972, de 18 de agosto de 2021 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de Barra Velha/SC e o Decreto nº 1.922 de 08 de setembro de 2023, que dispõe em seu art. 25º sobre os critérios orientadores, procedimentos e fluxos de oferta do benefício eventual em situações de vulnerabilidade na modalidade de hospedagem e também acolhimento para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e idosos em situação de abandono no município de Barra Velha/SC e dá outras providências Diante das informações acima, solicita-se a abertura de credenciamento de empresas para prestação de serviços de hotelaria com café da manhã, necessários para atendimento da demanda relativa à concessão do benefício eventual, destinado a mulheres vítimas de violência, inclusive para seus dependentes e idosos com seus direitos violados. Tal solicitação tem como base todas as normativas citadas anteriormente e
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